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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro. Violência real. Representação. Incidência da sumula 608 do STF. Condenação.

Álibi não confirmado e palavras seguras da vítima.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 09:06
A era Dilma se aproxima do fim
Ainda falta o último ato, mas Dilma já tem consciência de que não retornará ao poder.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Artigos 32 e 34, ctn. Registro de imóveis e prova.

Instrumento público. Art. 366, CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação-crime. Falsidade ideológica.

Inserção de declaração falsa em documento público, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Conjunto probatório insuficiente à imposição de condenação criminal. Apelo provido. Unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
A prescrição do Plano Verão: Solução da imprensa x Solução jurídica

Bruno Januário Pereira, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Conselhos regionais de classe. Anuidades. Natureza tributária. Lei nº 6.994/82. Limite.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito.

Legitimidade ativa configurada. Comprovação da existência de união estável.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas diversas.

Concurso material.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Exploração sexual de menores. Fornecimento de bebida alcoólica à adolescente. Casa de prostituição.

Recurso da defesa. Pleito absolutórios por falta de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório hábil a condenação. Autoria e materialidade de todos os delitos devidamente comprovados. Pleito de redução da carga penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 11:58

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